• Pelo que se comenta, são os médicos do PSF os responsáveis pela saúde não ir bem. E os demais médicos concursados, trabalham quando e onde? Eles também são responsáveis pela Saúde em Nova Esperança. Seria bom estabelecer um parâmetro de produtividade entre os profissionais do PSF e os concursados. A população também quer e deve saber. Na realidade, há necessidade de uma discussão mais profunda sobre o assunto com a presença de todos os responsáveis da área;
• Juízes Federais, cujos salários iniciais ultrapassam R$ 20 mil mensais, receberão ajuda da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil ( totalizando quase R$ 200 mil ) para a realização de um coquetel da categoria em São Paulo.Que imoralidade! Que Justiça podre! Como é que esses caras vão julgar ações contra aquelas instituições bancárias? Gostaria que você desse a sua opinião sobre esse assunto para o blog na Internet;
• Familiares e amigos da Secretária Municipal de Saúde de Nova Esperança, Enf. Isabel Vasconcelos, cantarão o “parabéns a você” no próximo domingo, primeiro de abril. Tin-tin pra você Isabel! Que tal no dia do seu “niver” presentear a população com a liberação do Rx do Hospital?
• Abraços para as colegas de trabalho, as aniversariantes Maria José Mocci Vitorette e Suleide Senedeze, e ainda para a pianista Tânia Barth de Luca ocorridos neste mês de março;
• Ganha corpo em todo o país a movimentação dos professores da rede pública para melhores salários. Muitos estados teimam em não querer pagar o piso salarial estipulado pelo Ministério da Educação que é de R$ 1.451,00. Até parece que os governadores nunca precisaram de um professor! .Quando chegam as eleições, ficam fazendo demagogias em cima da classe, prometendo dignos salários;
• Morre o escritor Millôr Fernandes. Aos poucos, vamos ficando sem nossos grandes valores culturais;
• Botox serve não somente para tratar rugas mas como também para prevenir o envelhecimento;
• Você imagina o Senador Cyro Miranda (PSDB – GO) dizer que “tem pena do parlamentar que vive com o salário de R$19mil líquidos Eu vivo porque sou empresário”. Se eu moro em Goiás jamais votaria num pilantra desse.
quinta-feira, 29 de março de 2012
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27/03/2012 - IVATUBA - TJ-PR decide punir ex-procurador do Município por improbidade administrativa
Em acórdão publicado na última terça-feira, 20 de março, desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceram, por unanimidade, que o ex-procurador do Município de Ivatuba, José Gerônimo Benatti Júnior, praticou ato de improbidade administrativa enquanto exerceu sua função pública, entre maio de 2002 a janeiro de 2003. Os desembargadores condenaram Benatti Júnior a pagar multa de R$ 8 mil.
O ex-procurador do Município foi acionado pelo Ministério Público do Paraná em novembro de 2006, porque ao mesmo tempo em que representava o Município, atuava no escritório de advocacia que mantinha junto com o pai, José Gerônimo Benatti, que era advogado do prefeito da época, Vanderlei Oliveira Santini. O MP-PR sustentava na ação que, como sócio de seu pai, o então procurador do Município não poderia atuar com imparcialidade.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância porque a Procuradoria do Município e o advogado do prefeito pediram a extinção do processo, alegando o Município não deveria estar entre os requeridos. O acórdão da Quinta Câmara do TJ-PR, no entanto, afirma: “No caso dos autos, portanto, poderia o Advogado do Município JOSÉ GERÔNIMO BENATTI JÚNIOR pedir a exclusão do Município na demanda. Entretanto, ao verificar que seu pai, JOSÉ GERÔNIMO BENATTI, atuava como procurador de VANDERLEI OLIVERIA SANTINI, então acusado de atos de improbidade administrativa, deveria abster-se de peticionar como Advogado do Município, pedindo que outro advogado examinasse o caso. Isso porque, além do Advogado José Gerônimo Benatti ser pai de JOSÉ GERÔNIMO BENATTI JÚNIOR, também restou demonstrado que estes dois Advogados atuavam em conjunto em mais de cinquenta demandas, desde o ano de 1995 até 2004.”
O acórdão reformou parcialmente a sentença de 1º grau, atendendo a recurso apresentado pelo Ministério Público. Na decisão, no entanto, os desembargadores reconheceram que o ex-prefeito Vanderlei Oliveira Santini, também requerido na ação, não praticou atos de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, cujo titular é o promotor de Justiça José Aparecido da Cruz.
Acesse o acórdão na íntegra.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228
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