Muitos
funcionários públicos municipais me procuraram sobre a veracidade desta questão
de que uma gestão pública não pode dar férias para o funcionário avançando na
gestão seguinte. Eu sempre respondi que, juridicamente isto não é verdade.
Procurei informações em Maringá onde obtive as respostas dando conta de que
isso é de fato inconstitucional. Tanto é verdade que inúmeras pessoas de Nova
Esperança que trabalham na Prefeitura de Maringá, que tiveram suas férias
concedidas na administração Silvio Barros irão gozá-las neste ano de 2013, já
na administração de Puppin. A verdade é que para o funcionário entrar em
férias, ele tem que receber 1/3 de férias e os encargos que a lei lhe faculta.
Como a Prefeitura de Nova Esperança estava sem condições financeiras para tal,
deduzo que por isto não concedeu tais benefícios!
domingo, 6 de janeiro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário