sábado, 8 de fevereiro de 2014

Maconha: droga recreativa


Após a repercussão  negativa da sentença que absolveu  um réu confesso do crime de tráfico de drogas por tentar entrar com maconha no Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília,o Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou a decisão judicial e condenou o homem. Graças a um recurso do Ministério Público questionando a decisão tomada pelo Juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel , da  quarta Vara de Entorpecentes. de Brasília, em outubro último. Naquela oportunidade, o Juiz considerou a maconha uma "droga recreativa" e que ela não poderia estar na relação de drogas proibidas. A Lei vigente no Brasil proíbe o uso da maconha, não cabendo ao Juiz Frederico dizer que se trata de uma droga recreativa. Aliás, por essa decisão infeliz do magistrado, o mesmo, se é num país sério, seria afastado do cargo por incompetência. Opinião: Será que esse juiz alguma vez na vida já não deu "um tapa na macaca"?

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