Se há um assunto muito complicado
no atual Código Civil é a questão da guarda do filho em caso de separação do
casal. Nesta quarta feira ultima, 26 de
novembro, o Senado aprovou a mudança obrigatória para a chamada guarda compartilhada, conforme
o projeto de lei 117/2013, faltando
ainda a sanção presidencial. Desta forma,
segundos especialistas, estará garantida formação mais justa e equânime para cerca de 20 milhões de crianças
e adolescentes filhos de pais separados, colocando o Brasil em sintonia
com o que há de mais moderno no mundo.
Assim que a Lei entrar em vigor, a questão da educação da criança, viagens,
mudanças de cidade, domicílio, futuro da criança ou outras questões, tem que
ser decididas pelos pais, não havendo mais decisões unilaterais, a não ser naqueles casos em que marido ou mulher não tiver interesse em ficar
com a criança, mas mesmo assim, deverá fiscalizar o desenvolvimento e
crescimento do filho. Os pais estão separados, mas os filhos não. Caberá a justiça a ratificar a decisão do
casal ou agir quando não há consenso, mas sempre em defesa da guarda
compartilhada.
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
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