sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Guarda Compartilhada



Se há um assunto muito complicado no atual Código Civil é a questão da guarda do filho em caso de separação do casal.  Nesta quarta feira ultima, 26 de novembro, o Senado aprovou a mudança obrigatória  para a chamada guarda compartilhada, conforme o projeto de lei 117/2013,  faltando ainda a sanção presidencial. Desta forma,  segundos especialistas, estará garantida formação mais justa e  equânime para cerca de 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, colocando o Brasil em sintonia com  o que há de mais moderno no mundo. Assim que a Lei entrar em vigor, a questão da educação da criança, viagens, mudanças de cidade, domicílio, futuro da criança ou outras questões, tem que ser decididas  pelos pais,  não havendo mais decisões unilaterais,  a não ser naqueles casos em que  marido ou mulher não tiver interesse em ficar com a criança, mas mesmo assim, deverá fiscalizar o desenvolvimento e crescimento do filho. Os pais estão separados, mas os filhos não.  Caberá a justiça a ratificar a decisão do casal ou agir quando não há consenso, mas sempre em defesa da guarda compartilhada.

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