segunda-feira, 12 de outubro de 2015

FGTS e as domésticas



Depois de regulamentada, a partir de 1º de outubro  último entrou em vigor a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos  o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos, que antes esse benefício era opcional.  Os novos direitos estão previstos na PEC  das Domésticas, lei essa que já foi aprovada em abril de 2013. Agora, além dos salários mensais, o empregador terá 20% de encargos, que correspondem o FGTS de 8% + 3,2% para custear seguro desemprego + 0,8% a título de seguro contra acidente de trabalho + 8% de INSS. O empregador terá que cadastrar seus empregados no site do Social.

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