É um acordo firmado entre pessoa
jurídica que cometeu um ato ilícito contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, mas que se dispõe a auxiliar nas
investigações que levem a captura
de outras envolvidas no crime, em troca de benefícios para a sua pena. De uma
maneira simplificada, é a garantia de suavização da punibilidade ao
infrator que participou de atividade ilícita, mas que em
troca passa a colaborar com as investigações com o intuito de denunciar outros
infratores envolvidos no crime. Esse acordo de leniência faz parte da chamada Lei
Anticorrupção de 01/08/2013.
quarta-feira, 27 de abril de 2016
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