A Lei Municipal de número 1913 de 23 de novembro de 2009
instituiu a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) ao empregado público que em
virtude de sua habilitação específica possua Responsabilidade Técnica de órgãos
municipais perante Conselhos de Classe ou Órgão de Fiscalização, na qual se
enquadram as Enfermeiras do Programa Saúde da Família e outras categorias.
Importante na Lei também, é que ela diz que os valores a serem pagos não devem
ser suspensos nem mesmo em período de férias, concessões, afastamentos e
licenças. A partir da data da promulgação da Lei, além das Enfermeiras de PSF,
outras categorias foram beneficiadas. Em
14 de janeiro de 2013, a
gratificação foi cancelada por Ato Administrativo, através da Portaria número
12.085 publicada no Diário Oficial do Município
em 18 de janeiro de 2013. De acordo com o Principio da Legalidade
inserido no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei é que determina, Sendo assim
prefeito Gerson Zanusso, pague a Responsabilidade Técnica a quem de direito,
evitando com certeza, ações trabalhistas que é um péssimo negócio para a Prefeitura.
Chame os interessados para um acerto!
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
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