quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Opinião do Blog: Responsabilidade Técnica – RT


A Lei Municipal de número 1913 de 23 de novembro de 2009 instituiu a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) ao empregado público que em virtude de sua habilitação específica possua Responsabilidade Técnica de órgãos municipais perante Conselhos de Classe ou Órgão de Fiscalização, na qual se enquadram as Enfermeiras do Programa Saúde da Família e outras categorias. Importante na Lei também, é que ela diz que os valores a serem pagos não devem ser suspensos nem mesmo em período de férias, concessões, afastamentos e licenças. A partir da data da promulgação da Lei, além das Enfermeiras de PSF, outras categorias foram beneficiadas.  Em 14 de janeiro de 2013, a gratificação foi cancelada por Ato Administrativo, através da Portaria número 12.085 publicada no Diário Oficial do Município  em 18 de janeiro de 2013. De acordo com o Principio da Legalidade inserido no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei é que determina, Sendo assim prefeito Gerson Zanusso, pague a Responsabilidade Técnica a quem de direito, evitando com certeza, ações trabalhistas que é um péssimo negócio para a Prefeitura. Chame os interessados para um acerto!

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