Por ter reajustado indevidamente o funcionalismo municipal em novembro de 2004 e da falta de aplicação
no ano devido do piso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), Desembargadores da
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ratificaram a
decisão da época da então Juíza da Vara
Cível da Comarca de Nova Esperança, Daniela Palazzo Chede, pela condenação do
Prefeito Municipal de Nova Esperança, Gerson Zanusso, pelas razões acima
expostas. O assunto cabe recurso e Gerson que teve a maior votação que um
candidato a Prefeito de nosso município já teve, afirmou que não houve perda patrimonial, nem desvio de
dinheiro ou apropriação dos bens públicos. O TJ condenou o prefeito suspendendo
os seus direitos políticos por três anos e pagamento de multa.
É pena que isso
venha a acontecer pois caso confirmado a condenação, mudanças estruturais
acontecerão, o desenvolvimento do município sofrerá uma paralisação, novos
caminhos e novos rumos serão trilhados.
Mesmo assim, não devemos deixar de
reconhecer o erro do Prefeito Gerson. Perguntar não ofende, gostaria de
saber o que o TJ-PR fez com o deputado
Nelson Justus por ter roubado milhões e milhões de reais dos paranaenses quando foi Presidente da Assembleia Legislativa
do Paraná? Agora, crucificar o
Gerson por ter dado um digno aumento salarial aos servidores, é motivo de
tantos desagradáveis desdobramentos? Que tal esses mesmos servidores que
receberam os benefícios saírem em defesa do prefeito, através de um ato
público? Não acredito que o prefeito Gerson mereça, diante de verdadeiras
roubalheiras descaradas, (inclusive dentre os próprios magistrados) que assolam
este país, ser execrado como vem sendo. A Justiça correta seria a manutenção do
prefeito no cargo e o arquivamento desse desgastante processo!
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