domingo, 7 de junho de 2015

Opinião do Blog: Código Penal Brasileiro: Artigo 171



Matéria divulgada na Revista Época de  25/5/2015  fala sobre uma investigação por parte da Polícia Federal de um grupo de golpistas, entre eles, um político petista de nossa cidade, que inventou uma autarquia, deu enormes prejuízos a investidores de várias partes do mundo, entre eles, até o ex presidente da Câmara dos Estados Unidos. A criação da empresa foi oficializada em  15 de maio de 2013, pelo Diário Oficial,  que anunciava  um projeto extremamente ambicioso, que era a fabricação de lâmpadas LED para a instalação em 5.566 municípios brasileiros, ao  custo de R$ 3,7 bilhões. 

O tal projeto era frio, fazia parte do pomposo Programa Governamental Brasileiro de Modernização e Racionalização da Iluminação Pública. Os caras eram tão aviões que conseguiram com que a empresa criada ilegalmente, a Proinfra, tinha sede próxima a Esplanada dos Ministérios, com site de estatal,  brasão de estatal, jeito de estatal, mas era uma empresa fajuta que os espertalhões criaram para dar golpes nos incautos na Praça dos Três Poderes. Dentro do escritório da empresa havia uma foto da  presidente Dilma Rousseff, bandeira do Brasil e até fotos de golpista  com  a senadora petista Gleisi Hoffmann. 

O cabeça do negócio era liderado por Roberto Ribeiro, cujos os contratos  eram frios, sem registros, assim como não havia depósito de dinheiro em nome da empresa Proinfra. A quantia levantada foi de milhões de reais como sinal de negócio e o cabeça do grupo, Roberto Ribeiro, desapareceu com o dinheiro.  Mais uma vez, a ganância, a ambição de ficar rico rapidamente, tanto por parte de quem dava o golpe ou daqueles que investiram, acabam levando pessoas de boa índole para o mundo do crime, e o que é pior,  de acordo com  o Código Penal  Brasileiro, artigo 171, diz” Obter, parte para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantém alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, poderá  levar os infratores a serem enquadrados em  inúmeras penas.. Não esqueçamos que o condenado no estelionato deverá indenizar as vítimas.-

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