quarta-feira, 23 de setembro de 2015

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afronta o direito?


A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 209 diz: O ensino è livre à iniciativa privada, atendido as seguintes condições: I - Cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Baseado nesse artigo e seus parágrafos da referida Constituição, questiona-se há muito tempo se a OAB tem o direito de realizar as suas provas para que os formados em direto, depois de 3 anos, necessitem ser aprovados pela Ordem para exercerem a advocacia. Recentemente, o deputado federal Ricardo Barros ( PP - Pr ) também levantou essa questão e afirmou ainda por qual motivo os Conselhos de Medicina e Engenharia não realizam tais provas, uma vez que os formados saem direto para o mercado de trabalho. Que bom seria se o Poder Público tivesse condições, competência, menos política para avaliar a qualidade de ensino no Brasil. Aliás, a Lei 10.861/14/04/2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), justamente para avaliação de qualidade do ensino superior, mas que pouco funciona.  Defendo a OAB por assim proceder, assim como sou contra o Conselho de Medicina não avaliar os profissionais formados, principalmente agora pela avalanche de faculdades criadas pelo programa Mais Médicos, sem professores qualificados e sem Hospitais Universitário para a prática do ensino acadêmico. A conduta da OAB melhorou a qualidade do ensino, freou a criação de mais faculdades de direito e a  super saturação do mercado  que assolou o país, principalmente no governo Fernando Henrique  Cardoso. Agora, a Medicina está indo pelo mesmo caminho, com formação de  grande quantidade e não de qualidade de profissionais,e o que é pior,  colocando a população brasileira  em risco.-


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