A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 209
diz: O ensino è livre à iniciativa privada, atendido as seguintes condições: I
- Cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - Autorização e
avaliação de qualidade pelo Poder Público. Baseado nesse artigo e seus
parágrafos da referida Constituição, questiona-se há muito tempo se a OAB tem o
direito de realizar as suas provas para que os formados em direto, depois de 3
anos, necessitem ser aprovados pela Ordem para exercerem a advocacia.
Recentemente, o deputado federal Ricardo Barros ( PP - Pr ) também levantou
essa questão e afirmou ainda por qual motivo os Conselhos de Medicina e
Engenharia não realizam tais provas, uma vez que os formados saem direto para o
mercado de trabalho. Que bom seria se o Poder Público tivesse condições,
competência, menos política para avaliar a qualidade de ensino no Brasil. Aliás,
a Lei 10.861/14/04/2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), justamente para avaliação de qualidade do ensino superior,
mas que pouco funciona. Defendo a OAB
por assim proceder, assim como sou contra o Conselho de Medicina não avaliar os
profissionais formados, principalmente agora pela avalanche de faculdades
criadas pelo programa Mais Médicos, sem professores qualificados e sem
Hospitais Universitário para a prática do ensino acadêmico. A conduta da OAB
melhorou a qualidade do ensino, freou a criação de mais faculdades de direito e
a super saturação do mercado que assolou o país, principalmente no governo
Fernando Henrique Cardoso. Agora, a
Medicina está indo pelo mesmo caminho, com formação de grande quantidade e não de qualidade de
profissionais,e o que é pior, colocando
a população brasileira em risco.-
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário