Criado em 13 de julho de 1.990 juntamente com o Estatuto da
Criança e do Adolescente através da Lei Federal nº 8.069, o Conselho Tutelar é um órgão vitalício ( uma
vez criado não pode ser extinto ), autônomo em suas decisões, não jurisdicional ( não julga, não faz parte do judiciário, não
aplica medidas judiciais). É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, ou seja, é um
órgão de garantias de direitos da criança e do adolescente. Neste domingo, 4 de
outubro, temos eleições de Conselheiros Tutelares, em número de cinco, pelo voto direto, não
obrigatório, para um mandato de três anos, e que a sociedade deve participar e
eleger os seus representantes. Devem ser eleitas as pessoas que serão
porta-vozes de suas respectivas comunidades, atuando junto aos órgãos e
entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. A escala
prevê plantões de 24hs e o cargo é remunerado, com salário em torno de
R$1.700,00.
segunda-feira, 12 de outubro de 2015
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