Depois de um período chuvoso de vários dias, com fortes
temporais que caíram em todo o Paraná, alagando cidades e destruindo
pontes pelo volume excessivo de água nos rios, população ribeirinha abandonando
as suas casas, queda de barreiras, poluição ambiental e tantas outras
desgraças que o excesso de chuva acaba
provocando, tivemos que conviver com a dura realidade que foi as torneiras
vazias em consequência da falta d água.
O intenso lamaçal que se formou no local
de captação das águas pelas bombas para a estação de tratamento ficou praticamente
impossível pois os motores e bombas tiveram os seus funcionamentos comprometidos
pela infiltração das lamas. Entendemos
perfeitamente que o excesso de chuvas acabou provocando um desastre ambiental
de grandes proporções, mas foi de uma infelicidade total as declarações do
presidente da Sanepar , Mounir Chaowiche, ao dizer que " a Sanepar não arcará com qualquer prejuízo
causado aos consumidores pela falta
d`água bem como que a empresa não tem responsabilidade em relação aos danos
causados a terceiros ( residências, bares,
restaurantes, indústrias, comércios,etc.)".
Com essas
declarações ficou bem claro que a
empresa quer é vender o seu produto, que é a água, sem qualquer garantia
estrutural para suportar chuvas ou mesmo qualquer reserva de água para os
consumidores em casos como este. É por
demais sabido que no Brasil as chuvas
torrenciais acontecem todos os anos, principalmente em janeiro, como em anos
passados aconteceram em Petrópolis,
Santa Catarina, Taboão da Serra, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito
Santo e até mesmo aqui no Paraná, e uma empresa do porte da Sanepar, que fatura
milhões de reais, explorando a população
em cima da água que Deus nos deu, cobrando preços abusivos e juros por um dia de atraso, não ter um plano B em caso como este. Como é
que fica o Direito do Consumidor neste caso? Seria interessante que Executivo
Municipal, Vereadores, OAB local, MP, Juiz, Procon, se reunissem e tomassem medidas drásticas contra a empresa para que tais fatos não
aconteçam mais e os consumidores sejam
ressarcidos dos prejuízos.
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