domingo, 20 de março de 2016

Opinião do Blog: Condução coercitiva de Lula: um ato ilegal e inconstitucional!




Nunca a palavra coercitiva esteve tanto em voga como agora, depois do espetáculo lamentável de sexta feira, 04 de março, quando o ex- presidente Lula, o melhor presidente que esse país já teve  e  reconhecido internacionalmente, foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas. Coercitiva, quer dizer coagido, obrigado, forçado, obrigado a fazer. Simplificando tudo isso, quer dizer que Lula só poderia ter uma condução coercitiva se  há recusa em colaborar, disse o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia.  Em seus artigos 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado - Lula é acusado?) , o Código de Processo Penal  diz:

Art. 218- A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.

Art. 260 - Se o acusado não atender a intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele,  não possa  ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Parágrafo único - O  mandato conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, nos que lhes for aplicável.


Como se vê, a lei exige intimação prévia, nos dois casos, e foi o que não aconteceu com Lula, disse o professor Lenio Luiz Streck, jurista, professor de Direito Constitucional e pós Doutor em Direito. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que a argumentação do juiz Sérgio Moro que  assim procedeu para a segurança de Lula. Mas Lula não foi intimado, nem consultado e nem aceitaria isso. A verdade é que precisamos consertar o Brasil, mas não atropelar o Brasil. Isso é retrocesso e não avanço, foi o recado de Marco Aurélio para Sérgio Moro.

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