Nunca a palavra coercitiva esteve tanto em voga como
agora, depois do espetáculo lamentável de sexta feira, 04 de março, quando o ex-
presidente Lula, o melhor presidente que esse país já teve e
reconhecido internacionalmente, foi ilegal e inconstitucionalmente preso
por algumas horas. Coercitiva, quer
dizer coagido, obrigado, forçado, obrigado a fazer. Simplificando tudo isso,
quer dizer que Lula só poderia ter uma condução coercitiva se há recusa em colaborar, disse o presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia. Em seus artigos 218 (caso de testemunha) e 260
(caso de acusado - Lula é acusado?) , o Código de Processo Penal diz:
Art. 218- A testemunha regularmente intimada que não
comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser
conduzida coercitivamente.
Art. 260 - Se o acusado não atender a intimação para o
interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa
ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
Parágrafo único - O mandato conterá,
além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, nos que
lhes for aplicável.
Como se vê, a lei exige intimação prévia, nos dois
casos, e foi o que não aconteceu com Lula, disse o professor Lenio Luiz Streck,
jurista, professor de Direito Constitucional e pós Doutor em Direito. Para o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que a
argumentação do juiz Sérgio Moro que
assim procedeu para a segurança de Lula. Mas Lula não foi intimado, nem
consultado e nem aceitaria isso. A verdade é que precisamos consertar o Brasil,
mas não atropelar o Brasil. Isso é retrocesso e não avanço, foi o recado de
Marco Aurélio para Sérgio Moro.
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